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Cotovelada em Lucio Flavio rende seis jogos de suspensão a Johnny, do Náutico
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Cotovelada em Lucio Flavio rende seis jogos de suspensão a Johnny, do Náutico
Cotovelada em Lucio Flavio rende seis jogos de suspensão a Johnny, do Náutico
Volante é julgado por ‘praticar jogada violenta’, segundo artigo 254. Árbitro José Henrique de Carvalho, que não o puniu, é afastado por um mês
O volante Johnny, do Náutico, finalmente foi punido com seis jogos de suspensão por agredir o meia Lucio Flavio com uma cotovelada, no empate entre Timbu e Botafogo, por 2 a 2, no último dia 22, nos Aflitos, pela 13ª rodada do Brasileirão (assista ao vídeo). O jogador poderia sofrer uma pena ainda maior, mas o artigo 253 (praticar agressão física), foi desclassificado para o 254 (praticar jogada violenta). Ele só deve voltar aos campos na partida contra o Atlético-PR, no próximo dia 19, pela 22ª rodada.
O árbitro da partida, o paulista José Henrique de Carvalho, que sequer mostrou cartão amarelo no lance, também foi punido com o afastamento por um mês. Ele foi julgado no artigo 260 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência), mas também foi descaracterizado para o artigo 259 (deixar de observar as regras da modalidade). As informações são do site Justiça Despotiva.
Volante é julgado por ‘praticar jogada violenta’, segundo artigo 254. Árbitro José Henrique de Carvalho, que não o puniu, é afastado por um mês
O volante Johnny, do Náutico, finalmente foi punido com seis jogos de suspensão por agredir o meia Lucio Flavio com uma cotovelada, no empate entre Timbu e Botafogo, por 2 a 2, no último dia 22, nos Aflitos, pela 13ª rodada do Brasileirão (assista ao vídeo). O jogador poderia sofrer uma pena ainda maior, mas o artigo 253 (praticar agressão física), foi desclassificado para o 254 (praticar jogada violenta). Ele só deve voltar aos campos na partida contra o Atlético-PR, no próximo dia 19, pela 22ª rodada.
O árbitro da partida, o paulista José Henrique de Carvalho, que sequer mostrou cartão amarelo no lance, também foi punido com o afastamento por um mês. Ele foi julgado no artigo 260 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência), mas também foi descaracterizado para o artigo 259 (deixar de observar as regras da modalidade). As informações são do site Justiça Despotiva.
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